Com a nova Resolução CONTRAN nº 996/2023, a mobilidade elétrica no Brasil ficou ainda mais fácil! Bicicletas elétricas e patinetes podem circular livremente em diversas vias sem a necessidade de CNH ou emplacamento. Consulte as regras completas e escolha o modelo ideal para você!
A Resolução CONTRAN nº 996/2023 traz novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes elétricos) no Brasil.
Pontos-chave para veículos elétricos:
- Bicicletas elétricas:
- Não precisam de CNH: São equiparadas a bicicletas comuns e podem circular em ciclovias e ciclofaixas.
- Limite de velocidade: 32 km/h na maioria das vias, podendo chegar a 45 km/h em competições.
- Equipamentos obrigatórios: Sinalização noturna, campainha, espelho retrovisor e pneus em boas condições.
- Equipamentos de mobilidade individual (como patinetes elétricos):
- Não precisam de CNH: Podem circular em áreas de pedestres (até 6 km/h), ciclovias e vias com limite de 40 km/h.
- Limite de potência: 1000W.
- Equipamentos obrigatórios: Sinalização noturna e campainha.
- Ciclomotores:
- Precisa de CNH: Categoria A.
- Registro e licenciamento: Obrigatórios a partir de novembro de 2023.
- Limite de potência: 4 kW.
O que a resolução não aborda:
- Emplacamento: Nem bicicletas elétricas nem equipamentos de mobilidade individual precisam ser emplacados.
- Acelerador: A presença de acelerador em equipamentos de mobilidade individual é permitida, desde que respeitados os limites de velocidade e potência.
Em resumo, a Resolução CONTRAN nº 996/2023 traz mais clareza sobre as regras para veículos elétricos no Brasil, facilitando a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, que não exigem CNH nem emplacamento.
Veja a publicação completa da nova Resolução CONTRAN nº 996/2023